Ainda existem muitas dúvidas quanto a validade jurídica da assinatura digital, mas o fato é que, do ponto de vista constitucional, não existe diferença entre a assinatura feita digitalmente e a de próprio punho.
A criptografia (tecnologia utilizada nos certificados digitais) cria um vínculo entre o certificado digital e o documento físico (que é garantido por lei, de acordo com o artigo 10 da MP nº 2.200-2, responsável pela instituição da infraestrutura das Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)), e isso confere veracidade jurídica aos documentos eletrônicos.
Para mais, de acordo com a nossa legislação, qualquer documento em formato eletrônico, que seja assinado digitalmente ou por meio de certificado digital, tem o mesmo valor legal de um documento em papel assinado com próprio punho, independentemente de ter firma reconhecida, ou não.
É preciso, no entanto, que a assinatura digital esteja de acordo com o processo de certificação digital oficial brasileiro (ICP Brasil) para garantir a autenticidade e a integridade do documento.
Fonte: Valid
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