Em 24 de agosto de 2001, com a publicação da Medida Provisória 2.200-2, o país daria os primeiros passos para estabelecer o sistema nacional de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), modernizaria a relação do empresariado com o Estado e geraria economias diversas na ordem dos trilhões de reais.
Desde então, é possível relacionar-se eletronicamente com elevada segurança técnica, bem como produzir em meios eletrônicos os mesmos efeitos jurídicos dos atos assinados em papel e reconhecidos em cartório. A assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil é, à luz da Lei 14.063 (a lei das assinaturas eletrônicas), a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.
Hoje, graças à Certificação Digital, as obrigações fiscais são enviadas pela internet. Documentos podem ser assinados digitalmente com validade jurídica no meio eletrônico. Empresas, de todos os segmentos, podem migrar processos físicos para o digital. Tudo isso com segurança e a garantia da integridade de tudo o que for realizado por meio do Certificado.
A Certificação Digital está entrando na “fase adulta” – os 20 anos – e ainda há muito o que fazer, como continuar desenvolvendo novas maneiras de armazenar e usar o Certificado Digital para ampliar os benefícios. Ou, ainda, transmitir conhecimento e explicar as incontáveis vantagens da tecnologia.
Fonte: INTI
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