1. E-CPF
O e-CPF é um substituto do tradicional CPF (Cadastro de Pessoa Jurídica), ou seja, uma versão eletrônica. Portanto, tem a mesma validade jurídica que o documento físico, permitindo realizar transações na internet, assinar e-mails e tantos outros.
Entre as principais aplicações, se destacam:
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
- Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Central de Serviços da Receita Federal (e-CAC);
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
- Sistema público de escrituração digital (SPED CONTÁBIL);
- Sistema da Justiça do Trabalho (e-DOC);
- Sistema de Ressarcimento SUS (SISREL).
2. E-CNPJ
O e-CNPJ é uma versão eletrônica do CNPJ. Esse tipo de certificado deve ser emitido para o representante legal na Receita Federal do Brasil. O e-CNPJ garante que transações virtuais possam ser realizadas de maneira segura com validade jurídica.
Entre as principais aplicações, se destacam:
- Acesso ao Receitanet;
- Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DCRED);
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ);
- Sistema Público de Escrituração Digital (SPED FISCAL);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- acesso ao Conectividade Social (ICP);
- emissão e parcelamento dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para negócios que fazem parte do Simples Nacional;
- Retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (REDARF).
3. NF-e
O NF-e, emitido para o envio de notas fiscais eletrônicas, permite que a empresa eleja um responsável pela titularidade desse certificado. Isso desafoga setores que precisam das informações geradas pela emissão das notas para o fechamento de uma série de obrigações. É ideal para empresas que realizam grande fluxo de compras e vendas.
Entre as principais aplicações, se destacam:
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- emitir notas fiscais eletrônicas;
- obter o Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED);
- emitir o Documento Auxiliar na Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);
- emitir a Manifestação de Destinatário;
- simplificar as obrigações fiscais, como a dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
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